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DECO Proteste lança nova plataforma mesmo útil em Portugal

Ou seja, um serviço ou um bem devem corresponder às expectativas criadas junto do consumidor. Deste modo, quando se compra um determinado objecto, ou se contrata um serviço, caso estes não sirvam os efeitos pretendidos, o consumidor tem todo o direito de reclamar. As condições em que o pode fazer estão explícitas na Lei de Defesa do Consumidor. A associação de defesa do consumidor não recebe nada com os lucros, que foram de 1,5 milhões de euros no ano passado. Enquanto acionista, a Deco reconhece nas suas contas a fatia que lhe cabe nos resultados da Deco Proteste, que no ano passado correspondeu a cerca de 383 mil euros.

Foi “diretamente responsável pelo laxismo do Facebook na aplicação dos seus regulamentos”, disse Racine. A Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor recebeu “centenas” de pedidos de ajuda, nos últimos meses, por parte das famílias. No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso. Mesmo assim, o diretor-geral da Airmet vê o mercado de uma forma muito liberal e “não me faz muita confusão, acho que o próprio mercado ajusta dinâmicas, e o que se tem provado é que mesmo quando os grupos de gestão são propriedades de grupos económicos com operadores, não há uma clara preferência pelo operador A ou B”.

Segundo a tabela de preços atualizada, o serviço de streaming passa a custar 11,99 euros por mês no plano Standard e 15,99 euros por mês no plano Premium, aos quais acrescem 3,99 euros adicionais por cada novo utilizador. O plano mais económico é o Base – custa 7,99 euros por mês mas não permite associar utilizadores fora da residência. Natália Nunes explica, contudo, que uma eventual mudança só se aplica aos novos empréstimos e que esse é um dos grandes problemas da medida, em particular para os mais os jovens, que têm menos capacidades para avançar com a entrada para a compra de uma casa.

Neste contexto, afirma que continuará a exigir que as discussões estratégicas sobre os direitos sociais dos cidadãos e a implementação do Plano de Recuperação e Resiliência coloquem os consumidores no centro das decisões políticas. Questionada esta manhã pela TSF, a Associação Portuguesa de Bancos já garantiu que “os bancos não tiveram conhecimento prévio, quer da decisão sobre os certificados de aforro, quer do pretendido envolvimento dos bancos na sua venda”. A associação assegura ainda que “conhecidas que forem as condições para esse envolvimento, cada banco procederá à sua análise e decidirá por si”. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor defende que, com a nova série de títulos da dívida pública, o Governo desincentiva bancos a remunerar melhor os depósitos a prazo.

Sob o tema “O consumidor e os serviços públicos essenciais”, a iniciativa começa às 9h00. Já a APAVT assegura que todas as reclamações que recebe estão “devidamente encaminhadas e tratadas” cenário que não acontece “com hotéis e companhias aéreas, por exemplo, que muitas vezes nem respondem”, atesta o presidente da associação. Pedro Costa Ferreira acredita que a certificação das agências que representa é um passo para “trazer mais credibilidade” ao setor. Ana Sofia Ferreira conhece esta queixa, difícil de ultrapassar para o consumidor. “As pessoas celebram o contrato pelo telefone, quando percebem que não conseguem usufruir dos serviços são confrontadas com informação de um contrato a um ano renovável automaticamente que é preciso rescindir 30 dias antes”. No que toca à venda de serviços fora do estabelecimento comercial, há aspectos a que deve estar atento.

Neste caso, a lei proíbe o fornecimento de bens e serviços que impliquem riscos para o seu utilizador, em condições normais de uso. Os produtos devem respeitar, por isso, normas de segurança, que protejam os consumidores destes riscos. Os bens de consumo e a prestação de serviços não devem utilizar produtos que possam causar malefícios na saúde dos consumidores, ou que sejam propícios a causar acidentes e que ponham em causa a segurança física das pessoas. A associação de defesa do consumidor Ius Omnibus acusou a Sony de práticas anticoncorrenciais, colocando-se em posição de controlo total, “o qual extrai vantagens e aniquila a concorrência”, lê-se no comunicado.

Ana Catarina Fonseca, diretora-geral da Direção Geral do Consumidor, destacou o papel que os Municípios podem desempenhar na defesa dos consumidores, fortalecendo o sentido de cidadania da população. Para a Deco, o segredo para se ser um bom consumidor é estar informado dos seus direitos e deveres e reclamar sempre que houver necessidade. Na sua opinião, os consumidores devem ter especial atenção aos contratos que assinam, inclusive “às linhas importantes que estão muitas vezes camufladas”. Segundo a diretora de relações institucionais da Deco, hoje em dia o foco das marcas e empresas é servir o consumidor e por isso estão muito mais disponíveis para resolver problemas e aceitar trocas e devoluções. Grande exemplo disso é o rápido crescimento do consumidor online, cujos direitos e deveres ainda são bastante turvos, mas o caminho está a ser percorrido.

As principais notícias e dicas sobre defesa do consumidor, diariamente, num minuto. O podcast Hoje na DECO PROTeste contribui para consumidores mais informados, participativos e exigentes. O prolongamento da garantia para três anos será apenas aplicável aos contratos de compra e venda que sejam feitos a partir da entrada em vigor da nova lei, a 1 de janeiro de 2022. Sim, just click the next web page os bens reparados dentro da garantia passam a ter um prazo adicional de seis meses em cada reparação. As substituições e reparações devem ser feitas gratuitamente, num prazo razoável, a contar do momento em que o vendedor tenha sido informado do defeito ou que não tenha inconveniência para os consumidores. Apesar da lei prever o prazo de garantia de dois para três anos, a contar a partir da entrega do bem, em falta de conformidade (defeito) no terceiro ano, cabe ao consumidor provar que a mesma existia na data de entrega desse bem.

Mas, nos primeiros seis meses do ano, a associação de defesa dos consumidores recebeu 215 reclamações contra ginásios, a maioria relacionadas com os contratos de fidelização. Deste modo, a lei estabelece o direito à criação de associações de consumidores, que os representem e defendam os seus interesses. No caso português existe a Deco e várias outras associações em diferentes áreas. Através destas entidade, os consumidores podem procurar conselhos e informações, bem como obter ajuda no conflito de interesses e apoio jurídico. Acções de formação e campanhas de sensibilização para determinados temas são algumas das iniciativas desenvolvidas por este tipo de associações. Em casos de conflitos de consumo são os departamentos da Administração Pública quem devem criar centros de arbitragem para mediar a resolução destes problemas.

Depois da sua saída, a Deco optou por extinguir o cargo, que dava uma grande visibilidade. Desde então, e “no âmbito de uma recente reestruturação organizacional”, justifica a instituição, passou a existir uma diretora-geral, Ana Tapadinhas. Em 2018, a Deco vai buscar à indústria do grande consumo António Balhanas, que assume o cargo de country manager (gestor de país) da Deco Proteste, depois de passar por marcas como a Whirlpool e a Samsung. A Deco Proteste explica no seu site onde vai arranjar as receitas que lhe permitem ser independente.

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